A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 31 de Outubro de 2008.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 31 de Outubro de 2008.
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