- 1 -São destinatários da aplicação do previsto na presente portaria todos os docentes a que se refere o artigo anterior que durante o ano lectivo de 2008-2009 tenham estado no exercício dessas funções por período não inferior a seis meses.
- 2 -Aos docentes não abrangidos pelo disposto no número anterior é aplicável o previsto no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro.
- 3 -É aplicável aos docentes referidos no n.º 1 o consagrado no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009