Do acto de homologação da proposta de avaliação do desempenho cabe recurso hierárquico necessário, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis contados após a notificação do interessado, para o membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 9.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009