A avaliação do desempenho atribuída nos termos da presente portaria tem os efeitos previstos no artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as últimas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro.
Artigo 8.º — Efeitos
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009