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- 5 -O pagamento do financiamento é efectuado pelo organismo gestor, excepto quando este seja o GPF, devendo neste caso o pagamento ser efectuado pelo IAPMEI, pelo ICEP, pelo ITP ou pela API, de acordo com as competências que lhes estão atribuídas no âmbito do PRIME.
- 6 -Os pagamentos a efectuar aos projectos desenvolvidos ao abrigo da medida n.º 2 do Programa INOV-JOVEM devem observar o previsto no Regulamento Específico desse Programa.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 26/12/2005
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Em vigor desde 26/12/2005