- 1 -No caso de doentes internados em serviços de medicina física e de reabilitação oficialmente reconhecidos aplicam-se as diárias referidas no n.º 1 do artigo 12.º
- 2 -Nas situações de transferência, dentro do mesmo hospital, para uma unidade de medicina física e de reabilitação oficialmente reconhecida deve observar-se o seguinte:
- a)Até à transferência para a unidade de medicina física e de reabilitação aplicam-se as regras de facturação definidas no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º;
- b)Os dias de internamento na unidade de medicina física e de reabilitação são facturados pelas diárias referidas no n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 8.º — Internamento em medicina física e de reabilitação
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003