- 1 -Os episódios de internamento ocorridos em centros de saúde são facturados, por diária, no valor de 85 (euro). A diária inclui toda a assistência prestada.
- 2 -Aos acompanhantes de doentes internados em regime de enfermaria aplica-se uma diária de 39 (euro) que inclui permanência e alimentação.
- 3 -A permanência em lares do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil é facturada de acordo com as seguintes diárias, que incluem permanência e alimentação:
- a)Doente - 79 (euro);
- b)Acompanhante - 39 (euro).
Artigo 11.º — Outras diárias
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009