O prazo previsto no n.º 2 do artigo 32.º do regulamento anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março é prorrogado, a título excecional, para o ano de 2016, até 10 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/04/2017
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Em vigor desde 10/04/2017