- 1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações de produção de tomate para indústria situadas no território do continente.
- 2 -Está abrangida pelo presente seguro a produção de tomate para indústria por plantação ou sementeira.
Artigo 26.º — Âmbito e cultura abrangida
Vigente desde: 10/04/2017
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