- 1 -O contrato de seguro especial de tomate para indústria cobre os riscos previstos no contrato de seguro de colheitas horizontal, referidos no artigo 19.º do presente Regulamento, aos quais acresce o risco de chuva persistente.
- 2 -O contrato de seguro especial deve cobrir a totalidade dos riscos referidos no número anterior.
Artigo 27.º — Riscos cobertos
Vigente desde: 10/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2017