- 1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações com pomares para produção de citrinos, localizadas em concelhos com elevada exposição ao risco de geada.
- 2 -Consideram-se concelhos com elevada exposição ao risco de geada: Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.
- 3 -Está abrangida pelo presente seguro a produção, a partir do 3.º ano de plantação, dos seguintes citrinos:
- a)Laranjeira;
- b)Limoeiro;
- c)Toranjeira;
- d)Tangerineira;
- e)Tangereira;
- f)Clementina.
- 4 -Não é permitido o seguro de árvores isoladas.
Artigo 29.º-A — Âmbito e culturas abrangidas
Vigente desde: 10/04/2017
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Em vigor desde 10/04/2017