- 1 -O presente seguro especial aplica-se às explorações de produção de pera rocha situadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Cadaval, Bombarral, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Leiria, Batalha e Porto de Mós.
- 2 -Está abrangida pelo presente seguro a produção de pera a partir do 3.º ano de plantação.
Artigo 29.º-I — Âmbito e cultura abrangida
Vigente desde: 10/04/2017
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Em vigor desde 10/04/2017