Procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica.
Alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro
Os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, entre 1 de janeiro de 2021 e a entrada em vigor do presente artigo.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, aos processos RVCC que se tenham iniciado ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, sendo que a alteração ao artigo 17.º produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Em 25 de março de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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