A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, sendo que a alteração ao artigo 17.º produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Em 25 de março de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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