Os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, entre 1 de janeiro de 2021 e a entrada em vigor do presente artigo.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, aos processos RVCC que se tenham iniciado ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.