A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no n.º 4 do artigo 70.º e no n.º 2 do artigo 121.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de outubro, e pelas Leis n.os 139/2015, de 7 de setembro, 119/2019, de 18 de setembro, 12/2022, de 27 de junho, 24-D/2022, de 30 de dezembro, e 68/2023, de 7 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024