Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica no âmbito de cada serviço:
- a)O avaliador;
- b)O avaliado;
- c)O conselho coordenador da avaliação;
- d)A comissão paritária;
- e)O órgão máximo de gestão.