- 1 -Os parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respectiva entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento à câmara municipal competente e, no caso dos parques de campismo privativos, também à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.
- 2 -O regulamento interno deve obedecer a todos os requisitos legalmente estabelecidos e deve estar afixado, de forma bem visível, na recepção dos parques de campismo e de caravanismo, em português e noutra língua oficial da União Europeia.
- 3 -O regulamento interno dos parques de campismo e de caravanismo deve estabelecer as normas relativas à utilização e ao funcionamento dos mesmos, nomeadamente sobre:
- a)A admissão de animais que acompanham os campistas e caravanistas;
- b)As condições em que é permitida a permanência no parque de material de campismo e caravanismo desocupado;
- c)Os deveres dos campistas e caravanistas;
- d)O período de funcionamento do parque;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)Os equipamentos de queima autorizados pela entidade exploradora do parque para a confecção de alimentos;
- g)As condições para a circulação de veículos particulares e limite máximo de velocidade no parque.
Artigo 25.º — Regulamento interno
Vigente desde: 17/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2008