- 1 -Se os instrumentos de gestão territorial aplicáveis à data da entrada em vigor da presente portaria permitirem a existência de parques de campismo rural, os terrenos que lhes são destinados, integrados ou não em explorações agrícolas, não podem ter uma área superior a 5000 m2, devendo os parques que aí venham a ser instalados cumprir os requisitos previstos nos números seguintes.
- 2 -A capacidade máxima dos parques de campismo rural não pode exceder as 30 instalações, tendas, caravanas ou outros veículos habitáveis, nem o número de 90 campistas.
- 3 -Sendo a área do parque inferior a 5000 m2, o número de instalações, tendas, caravanas ou outros veículos habitáveis deve ser proporcionalmente reduzido, de tal forma que a cada instalação corresponda uma área aproximada de 150 m2 e a cada campista a de 50 m2.
- 4 -Os parques de campismo rural devem assegurar o seguinte:
- a)Fornecimento de energia eléctrica;
- b)Fornecimento de água potável;
- c)Instalação de receptáculos para lixos em locais apropriados e a respectiva remoção;
- d)Escoamento eficaz de águas residuais e de esgotos;
- e)Sistema de segurança contra riscos de incêndio, conforme com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Ligações telefónicas, postais e de socorros médicos a pelo menos 5 km de distância da sua localização;
- g)Equipamento de primeiros socorros;
- h)Fácil acesso a ambulâncias.
- 5 -As instalações sanitárias dos parques de campismo rural devem obedecer ao disposto no artigo 15.º da presente portaria.
- 6 -Os parques de campismo rural devem dispor de um espaço de utilização comum destinado à lavagem e ao tratamento de loiça e de roupa, protegido por cobertura eficaz.
- 7 -Os parques de campismo rural devem ter uma recepção com as características previstas no artigo 20.º da presente portaria.
- 8 -Os utilizadores dos parques de campismo rural ficam sujeitos às disposições da presente portaria relativas aos deveres dos campistas e caravanistas.
Artigo 32.º — Parques de campismo rural
Vigente desde: 17/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2008