Os parques de campismo existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 9.º da presente portaria.
Artigo 31.º — Parques de campismo existentes
Vigente desde: 17/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2008