- 1 -A capacidade dos parques de campismo e de caravanismo é determinada pela área útil mínima destinada a cada campista ou caravanista.
- 2 -A área útil mínima destinada a cada campista ou caravanista não pode ser inferior a 13 m2, sem prejuízo da área útil exigida para cada categoria, no caso de o parque de campismo e de caravanismo pretender adoptar a classificação numa das categorias previstas no artigo 3.º
Artigo 5.º — Capacidade dos parques
Vigente desde: 17/11/2008
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Em vigor desde 17/11/2008