- 1 -A superfície de terreno destinada à instalação de cada equipamento para acampamento deve ter uma área mínima de 25 m2.
- 2 -Na área referida no número anterior pode ser instalado um equipamento adicional destinado a acampamento quando os seus utilizadores integrem o mesmo grupo de utentes.
Artigo 9.º — Superfície destinada à instalação de equipamento campista
Vigente desde: 17/11/2008
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