- 1 -A acta contendo a deliberação final da comissão e respectiva fundamentação é homologada pelo director-geral do IA.
- 2 -A lista dos apoios financeiros concedidos é imediatamente comunicada por via electrónica a cada um dos candidatos, afixada na sede do IA e tornada pública no sítio na Internet daquela entidade, juntamente com a documentação completa dos processos relativos a todas as candidaturas.
Artigo 17.º — Decisão final
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006