- 1 -A apresentação das propostas aos apoios indirectos nas modalidades de acordo tripartido com autarquias e entidade de criação e de protocolo com autarquias para apoio à programação é feita por via electrónica.
- 2 -No sítio da Internet do IA são disponibilizados dois ficheiros com características e estrutura de informação, acompanhados do manual de procedimentos, para cada uma das modalidades.
- 3 -Em ambos os formulários são campos de preenchimento obrigatório:
- a)Caracterização da entidade proponente, nomeadamente através do historial da actividade desenvolvida e dos curricula da direcção artística e da equipa técnica;
- b)Plano de actividades pormenorizado, onde conste o calendário e os locais das actividades e iniciativas a desenvolver, bem como o plano de divulgação previsto;
- c)Nota justificativa da proposta, caracterizando o tecido cultural local, designadamente ao nível dos agentes e equipamentos culturais existentes, e os objectivos a atingir;
- d)Previsão orçamental com discriminação das despesas fixas e variáveis e das receitas estimadas, incluindo mecenato, bem como da comparticipação financeira da autarquia ou autarquias envolvidas;
- e)Indicação se concorreram ou foram contempladas com financiamento ao abrigo de outro programa de apoio estatal, quer a título individual quer conjuntamente.
- 4 -A proposta considera-se apresentada na data em que é submetida.
Artigo 28.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006