As entidades beneficiárias do apoio directo e indirecto devem apresentar os comprovativos das autorizações relativas às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da celebração do respectivo contrato, sob pena de perda do direito ao apoio.
Artigo 33.º — Direitos de autor e direitos conexos
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006