Os procedimentos para os apoios directos e indirectos são abertos no ano civil anterior àquele a que se reporta o início da sua atribuição, sem prejuízo de, mediante proposta do IA, poderem ser iniciados até 31 de Março do ano da atribuição.
Artigo 37.º — Abertura dos procedimentos
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006