É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado «Quinta da Marinha» (parte), sito na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 68 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2010