O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da componente n.º 4, «Redução dos impactes ambientais decorrentes da utilização de materiais de propagação vegetativa de espécies agrícolas», da acção n.º 8.2 da medida n.º 8 do Programa AGRO.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005