1 - Podem beneficiar das presentes ajudas:
a) Organizações de produtores de materiais de propagação vegetativa;
b) Empresas e operadores económicos relacionados com os domínios de actividade em causa;
c) Instituições e centros de investigação e de desenvolvimento tecnológico, desde que em parceria com as entidades referidas nas alíneas anteriores e nos termos da alínea seguinte;
d) Parcerias de, pelo menos, três das entidades referidas nas alíneas anteriores, devendo, pelo menos, uma delas ser uma organização de produtores de materiais de propagação vegetativa.
2 - Os beneficiários devem demonstrar capacidade técnica e experiência nas actividades que se propõem executar.
3 - As candidaturas referidas na alínea d) do número anterior devem reunir as seguintes condições:
a) Ser concebidas numa óptica integrada relativamente às diversas actividades e à participação dos parceiros;
b) Ser executadas sob a responsabilidade de um chefe de projecto com vínculo a uma das entidades beneficiárias, ao qual competirá a coordenação das actividades e a representação externa das entidades envolvidas na parceria, nomeadamente junto da estrutura de gestão do Programa AGRO;
c) Ser celebrado um acordo entre as entidades envolvidas, do qual constem, nomeadamente, as actividades e funções de cada uma, os mecanismos de articulação entre elas e com a estrutura de gestão do Programa AGRO, os meios humanos e financeiros afectos por cada uma ao projecto e os poderes atribuídos ao chefe de projecto.
3 - Cada beneficiário só pode beneficiar de ajudas para um projecto.