O presente Regulamento estabelece as condições de aplicação das receitas da taxa de gestão de resíduos (TGR), prevista no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 121.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010