As despesas a que pode ser afecta a receita da TGR nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º compreendem todas as despesas com o financiamento de acções dos sujeitos passivos da TGR que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, nomeadamente:
- a)Projectos de prevenção de resíduos, como sejam a compostagem caseira, plataformas para a promoção da reutilização, entre outras;
- b)Estudos e projectos de desvio de fracções valorizáveis de aterro;
- c)Estudos e projectos para a optimização dos sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos;
- d)Estudos e projectos para optimização de funcionamento de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos;
- e)Projectos de incentivo no âmbito do eco-consumo;
- f)Projectos no âmbito da promoção da política integrada do produto;
- g)Projectos de recolha selectiva do tipo pay-as-you-throw;
- h)Projectos de recolha selectiva porta-a-porta;
- i)Projectos de recolha de pequenas quantidades de resíduos perigosos contidos nos resíduos sólidos urbanos;
- j)Projectos de reciclagem e valorização de fluxos de resíduos existentes e emergentes, designadamente quanto a resíduos de embalagens, óleos alimentares usados, resíduos de construção e demolição, resíduos biodegradáveis, entre outros;
- l)Campanhas de caracterização de resíduos sólidos urbanos;
- m)Projectos de apoio à resolução de passivos ambientais, como sejam as decorrentes de lixeiras encerradas, sucatas, entre outras;
- n)Apoio a acções de sensibilização e comunicação específicas, designadamente no âmbito do eco-consumo;
- o)Apoio a acções de formação profissional no domínio da gestão dos resíduos;
- p)Projectos de ecodesign, análise do ciclo de vida, redução da perigosidade dos resíduos e gestão de resíduos;
- q)Projectos de apoio ao desenvolvimento do mercado organizado dos resíduos;
- r)Estudos para a aplicação de materiais reciclados;
- s)Outras acções que estimulem o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.