- 1 -Dos contratos de associação constam o número de turmas objecto de financiamento, os montantes, as condições e as modalidades dos pagamentos.
- 2 -Os contratos de associação garantem o financiamento das turmas por eles abrangidas até à conclusão do respectivo ciclo de ensino.
Artigo 5.º — Conteúdo essencial dos contratos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/06/2015
Original
Em vigor de 29/12/2010 a 05/06/2015