- 1 -O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços desconcentrados.
- 2 -A organização interna do IDP, I. P., contempla unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente.
- 3 -São unidades orgânicas de 1.º grau:
- a)O Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
- b)O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- c)O Departamento de Medicina Desportiva;
- d)O Departamento de Desenvolvimento Desportivo;
- e)O Departamento de Instalações Desportivas.
- 4 -Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por divisão, gabinete ou centro, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número total não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, incluindo as unidades a que se refere o número seguinte, sendo as respectivas competências definidas naquela decisão, a qual é objecto de publicação no Diário da República.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criados os Centros de Medicina Desportiva do Porto e de Coimbra, integrados no Departamento de Medicina Desportiva, e o Gabinete Jurídico e de Auditoria, que funciona na dependência directa do presidente.
- 6 -O IDP, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de 1.º grau, designados por direcções regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010