- 1 -O Departamento de Medicina Desportiva presta apoio médico-desportivo aos praticantes de desporto.
- 2 -Ao Departamento de Medicina Desportiva compete:
- a)Garantir a prestação de assistência médica aos praticantes de desporto e praticantes de alto rendimento;
- b)Assegurar a definição e o aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como a realização de exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
- c)Assegurar a formação de técnicos desportivos, bem como de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva;
- d)Colaborar com a Ordem dos Médicos no processo de credenciação em medicina desportiva;
- e)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas, pelo presidente.
- 3 -O Departamento de Medicina Desportiva integra as seguintes unidades orgânicas de 2.º grau:
- a)O Centro de Medicina Desportiva do Porto, cuja área de actuação geográfica abrange a NUT II do Norte;
- b)O Centro de Medicina de Coimbra, cuja área de actuação geográfica abrange a NUT II do Centro.
- 4 -Na área de actuação geográfica que abrange as NUT II de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, o apoio médico-desportivo aos praticantes de desporto é assegurado directamente pelo Departamento de Medicina Desportiva.
Artigo 5.º — Departamento de Medicina Desportiva
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010