- 1 -A proposta de decisão da comissão de apreciação, elaborada nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, é homologada pelo director do Instituto das Artes.
- 2 -A lista dos apoios financeiros concedidos é comunicada a cada um dos candidatos e afixada na sede do Instituto das Artes, sendo o processo tornado público no sítio na Internet daquele.
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 28/12/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2005