- 1 -Os apoios financeiros atribuídos são formalizados através de contratos a celebrar entre os beneficiários e o Instituto das Artes.
- 2 -Nos contratos referidos no número anterior devem constar as obrigações das partes, período de vigência do contrato, quantificação do financiamento e respectivo faseamento e penalizações face às situações de incumprimento.
- 3 -No caso de projecto de pessoa singular, pode esta apresentar, no prazo de cinco dias úteis a contar da comunicação referida no n.º 2 do artigo 11.º, a indicação da entidade que irá produzir o projecto e com a qual será celebrado o contrato.
- 4 -Tendo em vista a celebração dos contratos, os beneficiários dos apoios deverão apresentar as certidões a que se referem as alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 6.º, bem como os comprovativos das autorizações relativas às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de perda do direito ao apoio.
Artigo 12.º — Contratos
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005