Aprova o Regulamento do Apoio a Projectos Pontuais de Carácter Profissional no Domínio das Artes do Espectáculo e das Artes Visuais. Revoga as Portarias n.os 1508/2004, de 30 de Dezembro, e 462/2004, de 3 de Maio
Objecto
Objectivos
Os apoios financeiros a conceder nos domínios indicados no artigo 1.º têm como objectivos:
Candidatos
Apresentação de propostas
Actividades específicas
Instrução das propostas
Verificação das propostas
Comissões de apreciação
Critérios para apreciação das propostas
Procedimentos da comissão de apreciação
Decisão final
Contratos
Execução do objecto dos contratos
O objecto dos contratos de apoio financeiro previstos no artigo anterior deverá ser integralmente executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio, sem prejuízo de, no caso de o projecto abarcar um conjunto de actividades, poder ser finalizado até 31 de Março do ano seguinte.
Acompanhamento e avaliação
Fiscalização
Suspensão
Rescisão
Findo o prazo referido no artigo anterior sem que tenham sido cumpridas as obrigações em falta ou aceite a justificação do incumprimento, o contrato é rescindido, devendo a entidade beneficiária do apoio repor as quantias recebidas correspondentes ao incumprimento.
Abertura do programa
O programa de apoio a projectos pontuais é aberto no último trimestre de cada ano civil com vista ao financiamento de projectos a executar no ano seguinte.