Os apoios financeiros a conceder nos domínios indicados no artigo 1.º têm como objectivos:
- a)Na área do teatro:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento do teatro e da dramaturgia portugueses;
- ii)Promover o conhecimento e a divulgação da dramaturgia estrangeira;
- iii)Promover a formação e a actividade dos criadores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- iv)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- v)Promover a fruição e a prática artísticas na área do teatro;
- b)Na área da música:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento da música e de obras de compositores portugueses;
- ii)Promover o conhecimento e a divulgação de obras musicais de compositores estrangeiros;
- iii)Promover a formação e a actividade dos compositores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- iv)Apoiar a produção portuguesa de ópera e sua circulação;
- v)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre compositores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- vi)Promover a preservação, valorização e divulgação do património musical, através da edição discográfica e de partituras;
- vii)Promover a fruição e a prática artísticas na área da música;
- c)Na área da dança:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento da dança e da coreografia portuguesas;
- ii)Promover o conhecimento e a divulgação da coreografia estrangeira;
- iii)Promover a formação e a actividade dos criadores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- iv)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- v)Promover a fruição e a prática artísticas na área da dança;
- d)Na área das artes plásticas:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento das artes plásticas;
- ii)Promover a divulgação e o conhecimento de obras de criadores contemporâneos;
- iii)Promover a formação e a actividade dos criadores residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- iv)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores portugueses e estrangeiros;
- v)Promover a fruição e a prática das artes plásticas em Portugal;
- e)Na área da arquitectura:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da cultura arquitectónica;
- ii)Promover a divulgação e o conhecimento de obras de arquitectura contemporânea;
- iii)Promover a fruição da arquitectura em Portugal;
- f)Na área do design:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da cultura do design;
- ii)Promover a divulgação e o conhecimento do design contemporâneo;
- iii)Promover a fruição do design em Portugal;
- g)Nas áreas transdisciplinar e pluridisciplinar:
- i)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento das artes e os seus interfaces com a ciência e a tecnologia;
- ii)Desenvolver, numa perspectiva transdisciplinar, a intersecção e a confluência das diferentes áreas artísticas visando a promoção de novas linguagens;
- iii)Promover, numa perspectiva pluridisciplinar, o desenvolvimento de actividades, em regime complementar, das diferentes áreas artísticas;
- iv)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores portugueses e estrangeiros;
- v)Sensibilizar novos públicos.