Os artigos 2.º e 3.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A actividade do II, I. P., no relacionamento com as entidades a quem presta serviços e na gestão das soluções aplicacionais, desenvolve-se através de estruturas de projecto, de natureza temporária, criadas por deliberação do conselho directivo, que define os respectivos objectivos e competências, até ao limite de oito.
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- 5 -O conselho directivo designa os coordenadores responsáveis pelas estruturas de projecto e respectivos adjuntos, podendo-lhes ser atribuído um estatuto remuneratório até ao fixado para coordenador de área, em função da natureza e complexidade das funções.
Artigo 3.º
[...]
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- 4 -Aos cargos dirigentes referidos no número anterior aplica-se o Estatuto do Pessoal Dirigente.