A gestão técnica e funcionamento do Fundo da Língua Portuguesa, adiante designado por Fundo, é assegurada pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), e pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na vertente de financiamento, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2008, de 31 de Dezembro, sem prejuízo das competências de orientação estratégica da comissão interministerial de acompanhamento.
Artigo 1.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 02/02/2009
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Em vigor desde 02/02/2009