Aprova o Regulamento de Gestão e Funcionamento do Fundo da Língua Portuguesa
Entidades gestoras
A gestão técnica e funcionamento do Fundo da Língua Portuguesa, adiante designado por Fundo, é assegurada pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), e pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na vertente de financiamento, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2008, de 31 de Dezembro, sem prejuízo das competências de orientação estratégica da comissão interministerial de acompanhamento.
Composição e funcionamento da comissão interministerial de acompanhamento
Competências da comissão interministerial de Acompanhamento
Gestão do Fundo
Formalização dos actos de gestão
As competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento estão submetidas a homologação prévia do membro do Governo da tutela do IPAD, I. P.
Activos e tipologia de projectos
O Fundo pode apoiar programas, projectos e acções que se incluam nos objectivos definidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2008, de 31 de Dezembro, e que contribuam para o aumento da ajuda pública ao desenvolvimento, de acordo com o parecer vinculativo do IPAD, I. P., emitido nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento.
Entidades beneficiárias
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros organismos, a fiscalização do Fundo é assegurada pela Inspecção-Geral de Finanças.
Extinção do Fundo
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a este afectos, apurados após a respectiva liquidação, é determinado por despacho conjunto dos membros do Governo da área dos negócios estrangeiros e das finanças.