- 1 -A comissão interministerial de acompanhamento mencionada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 248/2008, de 31 de Dezembro, doravante designada comissão, é composta por representantes designados pelos seguintes membros do Governo:
- a)O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, que preside;
- b)O Ministro de Estado e das Finanças;
- c)A Ministra da Educação;
- d)O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- e)O Ministro da Cultura;
- f)O Ministro dos Assuntos Parlamentares.
- 2 -As reuniões ordinárias da comissão interministerial de acompanhamento são convocadas bimestralmente, em dia, hora e local a determinar pelo presidente da comissão com uma antecedência mínima de 15 dias.
- 3 -As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente, por iniciativa própria ou por solicitação por escrito de dois terços dos membros que integram a comissão, com indicação expressa da proposta ordem do dia da reunião.
- 4 -A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente da comissão e comunicada aos restantes membros em simultâneo com a convocatória.
- 5 -Nas reuniões ordinárias e nas reuniões extraordinárias convocadas com a antecedência mínima de 15 dias, a comissão pode deliberar seja qual for o número de membros presentes.
- 6 -Nas reuniões extraordinárias convocadas com antecedência inferior a 15 dias, a comissão só poderá deliberar quando se encontrarem presentes dois terços dos seus membros e dois dos presentes forem obrigatoriamente os representantes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças.
- 7 -A comissão não pode recusar-se a deliberar sobre qualquer assunto que esteja incluído na ordem do dia e que conste das respectivas competências.
- 8 -As deliberações da comissão são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Artigo 2.º — Composição e funcionamento da comissão interministerial de acompanhamento
Vigente desde: 02/02/2009
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Em vigor desde 02/02/2009