Os pedidos apresentados ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, antes da data de entrada em vigor da presente portaria, cuja decisão tenha impacte nas condições remuneratórias do centro eletroprodutor em causa e que estejam pendentes de apreciação à referida data são analisados e decididos nos termos desta, desde que a solução consagrada seja a mais favorável para o promotor.
Artigo 5.º — Procedimentos pendentes
Vigente desde: 15/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2015