Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2017, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC aplicada ao gasóleo consumido na pesca
Objeto
A presente portaria estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2017, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC aplicada ao gasóleo consumido na pesca.
Beneficiários
Podem usufruir do subsídio a que se refere o artigo anterior as pessoas singulares ou coletivas que, cumulativamente:
Cálculo do montante do subsídio
O montante do subsídio, corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina consumida equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca, o qual é calculado por aplicação da seguinte fórmula:
Subsídio (em euros) = K x Potência propulsora x atividade x valor unitário de redução
em que:
K = 0,73 valor constante - consumo em litros de combustível por um dia de atividade;
Potência propulsora - potência em kW;
Atividade - número de dias de atividade aferido com base nos registos em lota;
Valor unitário de redução - desconto por litro resultante da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC.
Procedimento
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento do subsídio previsto na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, incluindo os saldos transitados para 2017, até ao montante máximo de 500.000 euros a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Em 3 de abril de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.