- 1 -As candidaturas à atribuição do subsídio são efetuadas pelos beneficiários, junto da Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na internet, podendo ser apresentadas nos seguintes períodos:
- a)Até ao dia 15 de julho de 2017 relativa à atividade das embarcações do 1.º semestre de 2017;
- b)Até 15 de dezembro de 2017 relativa à atividade das embarcações do 2.º semestre de 2017 ou à atividade total do ano.
- 2 -A aferição da atividade das embarcações nos semestres indicados no ponto 1 é efetuada pela DGRM.
- 3 -O pagamento dos respetivos subsídios é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 10/04/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2017