O montante do subsídio, corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina consumida equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca, o qual é calculado por aplicação da seguinte fórmula:
Subsídio (em euros) = K x Potência propulsora x atividade x valor unitário de redução
em que:
K = 0,73 valor constante - consumo em litros de combustível por um dia de atividade;
Potência propulsora - potência em kW;
Atividade - número de dias de atividade aferido com base nos registos em lota;
Valor unitário de redução - desconto por litro resultante da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC.