Os encargos com o pagamento do subsídio previsto na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, incluindo os saldos transitados para 2017, até ao montante máximo de 500.000 euros a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 5.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 10/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2017