- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «cadeias curtas», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- a)Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- b)Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
- c)Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
- d)Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
- 2 -Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «mercados locais», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- a)Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
- b)Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
Artigo 31.º — Tipologia de ações
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019