Procede à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
Os artigos 11.º, 18.º, 25.º, 33.º, 34.º, 42.º, 43.º e 49.º e os anexos I, IX e XI da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
- h)Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
- f)Operador submetido a Modo de Produção Biológico.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 33.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Candidatura apresentada ou que inclua pessoas singulares ou coletivas reconhecidas com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
- f)Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 34.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O nível de apoio a conceder é de:
- a)50 % do investimento material elegível;
- b)80 % do investimento imaterial elegível.
- 3 -[...].
Artigo 42.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O nível de apoio a conceder é de 70 % do investimento total elegível.
- 3 -[...].
Artigo 43.º
[...]
O apoio previsto no presente capítulo visa a preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
Artigo 49.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O nível de apoio a conceder é de 80 % do investimento total elegível.
- 3 -[...].
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o artigo 10.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO IX
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Cadeias curtas e mercados locais»
(a que se refere o artigo 32.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO XI
[...]
[...]
Despesas elegíveis
- 1 -[...]
- 2 -Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial.
- 7 -Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.
[...]
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 6 de maio de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Tipologia de apoios
A ação «Implementação das estratégias», prevista na presente portaria, compreende os seguintes apoios:
Área geográfica de aplicação
Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis na área geográfica correspondente aos territórios de intervenção dos grupos de ação local (GAL) reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de estratégias de desenvolvimento local, na vertente «Desenvolvimento Local de Base Comunitária Rural».
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, entende-se por:
Auxílios de Estado
Os apoios previstos nos capítulos IV, V, VI e VII da presente portaria, respetivamente, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», «Cadeias curtas e mercados locais», «Promoção de produtos de qualidade locais» e «Renovação de aldeias», são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) aos auxílios de minimis.
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 6.º e que reúnam as seguintes condições:
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Forma, níveis e limite do apoio
Objetivos
Os apoios previstos no presente capítulo visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Forma, níveis e limite dos apoios
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo VII da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Forma, níveis e limites do apoio
Objetivos
Os apoios previstos no presente capítulo prosseguem os seguintes objetivos:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Tipologia de ações
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo IX à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção de candidaturas
Forma, níveis e limite dos apoios
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Tipologia de ações
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo X da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção de candidaturas
Forma, nível e limite do apoio
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo visa a preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo XI da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção de candidaturas
Forma, nível e limite do apoio
Obrigações dos beneficiários
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
(Revogado.)
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitas a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho, e demais legislação aplicável.
Reduções e exclusões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o artigo 10.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO II
Níveis de apoio «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Setores industriais enquadrados no PDR 2020
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º]
(CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de dezembro)
(ver documento original)
ANEXO IV
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
(a que se refere o artigo 17.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO V
Níveis do apoio «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO VI
Atividades económicas elegíveis CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º]
ANEXO VII
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Diversificação de atividades na exploração agrícola»
(a que se refere o artigo 24.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Despesas não elegíveis
ANEXO VIII
Níveis de apoio «Diversificação de atividades na exploração agrícola»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º)
(ver documento original)
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma unidade de trabalho anual (UTA), equivalente a 1800 h/ano;
ANEXO IX
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Cadeias curtas e mercados locais»
(a que se refere o artigo 32.º)
Despesas elegíveis
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
ANEXO X
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Promoção de produtos de qualidade locais»
(a que se refere o artigo 40.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Despesas não elegíveis
ANEXO XI
Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Renovação de aldeias»
(a que se refere o artigo 47.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
Despesas não elegíveis
ANEXO XII
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 61.º)
(ver documento original)
112276825