Os apoios previstos nos capítulos IV, V, VI e VII da presente portaria, respetivamente, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», «Cadeias curtas e mercados locais», «Promoção de produtos de qualidade locais» e «Renovação de aldeias», são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) aos auxílios de minimis.
Artigo 5.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019
Referências (2)
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º